(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
Caixão infantil ou adulto “Social”;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório;
Aluguel da sala de velório;
Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
Sepultamento;
Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
Caixão infantil ou adulto “Social”;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório*;
Aluguel da sala de velório;
Aluguel de uma diária da câmara; frigorífica;
Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
Recipiente cinerário.
*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:
Vila Formosa I e II (administrado pela Concessionária Consolare);
Dom Bosco (administrado pela Concessionária Cortel);
Saudade (administrado pela Concessionária Maya);
São Luiz (administrado pela Concessionária Velar SP).
Sempre estaremos acendendo uma luz de amor, de carinho, de lembrança, de gratidão, por tudo que eles significaram em nossas vidas.