(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo
Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
Caixão infantil ou adulto “Padrão”*;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório**;
Aluguel da sala de velório;
Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
Sepultamento;
Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
Caixão infantil ou adulto “Social”*;
Carreto paramentos/caixão;
Carro enterro/cremação;
Carro remoção;
Cerimonial para o velório**;
Aluguel da sala de velório;
Aluguel de uma diária da câmara frigorífica;
Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
Recipiente cinerário.
* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo
Sempre estaremos acendendo uma luz de amor, de carinho, de lembrança, de gratidão, por tudo que eles significaram em nossas vidas.