GRATUIDADE DOADORES DE ORGÃOS

(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e
Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo

Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)

Os beneficiários da GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO terão direito aos seguintes produtos e serviços:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.

** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo

Sempre estaremos acendendo uma luz de amor, de carinho, de lembrança, de gratidão, por tudo que eles significaram em nossas vidas.

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