GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTES

(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)

Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas - conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:

Sempre estaremos acendendo uma luz de amor, de carinho, de lembrança, de gratidão, por tudo que eles significaram em nossas vidas.

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